- Suponha-se que a base de cálculo para o ICMS, o PIS e a COFINS seja "energia elétrica + transmissão + distribuição + encargos setoriais). Neste caso, o valor utilizado para a base de cálculo seria R$ 211,82. - Se você somar os impostos/tributos aos R$ 211,82, ter-se-ia o subtotal desta fatura (com a contribuição de iluminação pública, ter-se-ia o total da fatura), ou seja, R$ 318,38, que é utilizado novamente para a base de cálculo do ICMS, do PIS e da COFINS.
Não seria caso, inclusive, de “bis in idem” tributário, já que o consumidor final estaria pagando duas vezes os mesmos tributos?
Analisemos de outra forma:
- O total de impostos/tributos (106,56) é a soma do PIS, do ICMS e da COFINS tendo como base de cálculo o subtotal da fatura (318,38), que corresponde a energia elétrica + transmissão + distribuição + encargos setoriais + impostos. - Contudo, se você utilizar como base de cálculo para estes impostos apenas energia elétrica + transmissão + distribuição + encargos setoriais, você não chega ao subtotal da fatura (318,38).
Como eles calcularam os impostos/tributos para chegar à base de cálculo que utilizaram para o PIS, ICMS e para a COFINS?